Convocação do LXXXV Capítulo Geral 2018

Publicado em quinta-feira, 17 maio 2018

 letteraMG

 

Carta de Anúncio e Convocação

do LXXXV Capítulo Geral de 2018

(Prot. N. 00841/17)

 

A todos os Superiores Maiores

Aos Vogais do Capítulo Geral

A todos os Irmãos da Ordem

Em suas Sedes

 

Irmãos caríssimos,

Paz e bem no Senhor!

 

            Chegou o momento no qual, com alegria e esperança, dirijo-me a cada um para convocar o LXXXV Capítulo Geral da nossa Ordem. Confiemo-nos à intercessão da Imaculada Virgem Maria, de São Francisco e Santa Clara, além da numerosa fileira dos nossos irmãos santos e bem-aventurados, a fim de que possamos viver este Capítulo com renovado ardor e total docilidade ao Espírito Santo.

            Com a presente Carta, após ter recebido o consenso do Conselho Geral, em conformidade com o quanto previsto pelas nossas Constituições (cf. 124,2) e pelo artigo 47 do Ordo Capituli Generalis Celebrandi (OCGC), convoco oficialmente o Capítulo Geral 2018.

            As nossas Constituições afirmam que o Capítulo Geral “é sinal eminente e instrumento de união e solidariedade de toda a Fraternidade reunida em seus representantes, goza da suprema autoridade na Ordem” (Const. 124,1). Mas, ao mesmo tempo, recordam que o Capítulo é o momento oportuno para que “seja tratado tudo o que se refere à fidelidade às nossas sãs tradições, à renovação de nossa forma de vida, ao desenvolvimento da atividade apostólica, e ainda outros temas de grande importância para a vida da Ordem, a respeito dos quais todos os frades devem ser previamente consultados” (Const. 125,1).

            Em vista do quanto afirmado acima, desejo notificar o que, com o consenso do Conselho Geral, foi estabelecido em observância a quanto previsto pelo art. 49 do OCGC.

  1. O lugar e o tempo do Capítulo

            O Capítulo Geral terá início na manhã de 27 de agosto de 2018, para ser concluído no dia 16 de setembro seguinte, e será celebrado em Roma, no nosso Colégio Internacional São Lourenço de Bríndisi. Todos os Capitulares são aguardados para a tarde de 26 de agosto e não após. Por motivos logísticos, não é possível chegar à sede do Capítulo antes de 20 de agosto. Contudo, se algum dos frades capitulares prevê chegar antes de 20 de agosto, informe o Reitor do Colégio Internacional. Em vista dos trabalhos de preparação mais imediata, os irmãos que irão desempenhar tarefas auxiliares durante o Capítulo deverão chegar ao Colégio antecipadamente, segundo a data que será indicada em sua Carta de nomeação.

  1. O programa previsto para Capítulo

            A Comissão preparatória do Capítulo Geral foi nomeada pelo Ministro Geral, com o consenso do seu Conselho, no mês de março de 2017, após ter consultado os Presidentes das Conferências (cf. OCGC art. 51). Após ter encontrado os Presidentes das Conferências no ano passado, vem sendo preparado um possível organograma do Capítulo, que se prevê estar pronto até o mês de maio de 2018. Desde agora, indicamos os “momentos fortes do Capítulo”:

  1. Apresentação e estudo do Relatório do Ministro Geral;
  2. Eleição do Ministro General e do seu Conselho;
  3. Discussão de alguns temas particulares, entre os quais, de modo eminente: a “Ratio Formationis Ordinis”; algumas questões jurídicas.

Recordamos, em todo caso, que todos os frades da Ordem podem encaminhar temas a serem tratados, e que a decisão última sobre os assuntos a serem abordados compete ao próprio Capítulo (OG 8/10).

  1. Os participantes do Capítulo Geral

            À norma das nossas Constituições (124,4), são frades capitulares:

  • O Ministro Geral;
  • O Vigário Geral;
  • Os Conselheiros Gerais;
  • Os Ministros Provinciais;
  • Os Custódios;
  • O Secretário Geral;
  • O Procurador Geral;
  • Os Delegados das Províncias;
  • Um irmão leigo por cada Conferência (OG 8/8).

            Portanto, em virtude da presente Carta, convoco os Irmãos que, à norma das Constituições, têm o direito e o dever (cf. OCGC art. 3) de participar do Capítulo Geral.

  1. A eleição dos Delegados
  • A eleição dos Delegados das Províncias deve se desenvolver em conformidade com o quanto previsto pelas Ordenações (cf. OG 8/9).[1]
  • O número dos frades professos (inclusive os professos temporários) de cada Província seja contado em 31 de dezembro de 2017.
  • Os frades agregados às Custódias e os outros frades que se encontram em outra circunscrição por razões de serviço, para a eleição dos Delegados das Províncias, não sejam contados entre os frades da Província, mas entre aqueles da Circunscrição onde exercem o direito de voto e na qual efetivamente se encontram (cf. Const. 121,6).
  • Os frades nas Delegações e nas domus praesentiae, para a eleição dos Delegados ao Capítulo Geral, são incluídos no número dos frades da Província da qual dependem.

A eleição dos Delegados e seus substitutos, em conformidade com o nosso Direito Particular (cf. OG 8/9), seja feita no início de 2018, segundo as informações estatísticas de 31 de dezembro de 2017. Cumprida a mencionada eleição, comuniquem-se em tempo oportuno ao Ministro Geral nome, sobrenome e endereço de correio eletrônico dos eleitos. A comunicação chegue à Cúria até e não após 25 de maio de 2018.

Os Delegados, tão logo sejam eleitos e em virtude da eleição realizada, considerem-se ipso facto convocados ao Capítulo, sem qualquer necessidade de convite pessoal (OCGC art. 48,2). Os Delegados levem ao Capítulo o próprio documento assinado pelo legítimo Superior, para que, devidamente, em qualquer momento em que se fizer necessário, possa constar sobre sua legítima eleição (OCGC art. 48,3).

  1. Os Capítulos Provinciais e das Custódias

            Recordo que as Províncias e Custódias que tenham o término do triênio em 2018 deverão programar a celebração de seus Capítulos para que se conclua até 30 de maio. É também prevista a possibilidade da celebração do próprio Capítulo a partir de 24 de setembro de 2018.

            Irmãos caríssimos, quero convidá-los a viver este tempo de preparação ao Capítulo com a oração e o agradecimento ao Senhor. Preparemo-nos com espírito e coração dócil para sermos instrumentos da sua graça. Convido-os agora à oração com as mesmas palavras de São Francisco de Assis:

Onipotente, santíssimo, altíssimo e soberano Deus,

que sois todo o bem, o sumo bem, a plenitude do bem, que só vós sois bom,

nós vos tributamos todo o louvor, toda a glória, toda a ação de graças,

toda a exaltação e todo o bem.

Assim seja! Assim seja! Amém.

 

            Invoquemos o Espírito do Senhor para que nos guie, inspire-nos e nos impulsione a reavivar, com todas as nossas forças, a ardente chama do nosso carisma.

Fraternalmente.

 

Roma, da Cúria Geral, 18 de outubro de 2017.

Festa de São Lucas, Evangelista.

 

 

Fr. Mauro Jöhri

Ministro Geral OFMCap.

Fr. Clayton Fernandes

Secretário Geral OFMCap.

 

 

 

[1] OG 8/9:

  1. 1. Convocado o Capítulo geral, em cada província, a cada cem frades professos, todos os frades de votos perpétuos elejam um delegado ao Capítulo geral e seu substituto.
  2. 2. Essa eleição se faça no modo estabelecido pelo Capítulo provincial e o seu resultado seja publicado ao menos três meses antes do Capítulo geral.

 

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